Jornal "Avé Maria" - Nº 2598 (Semanário) - Vila Real - 20 de Fevereiro de 2011

Liberdade Religiosa

Foi no Concílio Vaticano II que a Igreja Católica reconheceu, pública e oficialmente, que a liberdade religiosa é um direito da pessoa. Até aí imperava o “direito da verdade” e ela é a única religião verdadeira. No séc. XIX, alguém escreveu: “A Igreja professa que o erro nasce sem direitos, vive sem direitos, morre sem direitos, e só a verdade está na posse do direito absoluto”. Mas há circunstâncias a ter em conta.

Aquele Concílio chamou a atenção para a necessidade de distinguir entre o erro, sempre a rejeitar, e quem erra, cuja dignidade há-se ser sempre respeitada, inclusive quando abraça convicções religiosas falas ou insuficientes.

Se é um direito que nasce da dignidade da pessoa a liberdade religiosa pode não ser, apenas, objecto de tolerância mas de reconhecimento, e inclui o direito a praticar ou não a sua religião, nela educar os filhos, sem que a sua situação social seja afectada.

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Diz a Sagrada Escritura:
«O Senhor é Espírito, e onde está o Espírito do Senhor, está a liberdade». (II Cor. 3, 17)

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Não devia ser, mas é
Uma triste realidade
Que ande toda a cristandade

Tão dividida na fé.

Nascidos da mesma Luz,
Deixemos o ódio velho
E, lendo um só Evangelho,
Sigamos um só Jesus.

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