A Fé é um acto livre

A Declaração A Dignidade da Pessoa” sobre a liberdade religiosa, aprovada pela Concílio, é uma dos grandes documentos do Vaticano II. Nele, a Igreja católica reconhece a todos o direito fundamental à liberdade religiosa. Ao fazer esta afirmação, a Igreja não relativiza a mensagem nem foge ao cumprimento do dever pois, no preâmbulo daquele documento lemos: “a única religião verdadeira encontra-se na Igreja católica e apostólica, à qual o Senhor Jesus confiou o encargo de levar a mensagem a todos os homens”. Ninguém neste campo, “pode ser forçado a agir contra a sua consciência”. Todos “devem procurar a verdade” e a ela aderir mas “não se pode negar ao homem o livre exercício da religião na sociedade, uma vez salvaguardada a justa ordem pública”.

Ao poder civil compete “reconhecer e favorecer a vida religiosa dos cidadãos” e protegê-los contra os abusos. A intolerância, venha de quem vier, está em contradição clara com o Evangelho.

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Diz a Sagrada Escritura: «Pai, se a fé não se exprimir em obras, será uma fé morta. O homem é justificado pela fé e pelas obras, não apenas pela fé». (Tiago 2, 17-24).

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Todo o cristão deve crer
Que o Evangelho é força e luz,
Só pelo facto de ser
A palavra de Jesus.

Sendo assim, é evidente
Que, se a Palavra nos fala,
A Vida estará presente
Em quem souber escutá-La.

In Jornal “Avé Maria” (Semanário) – Vila Real, 3.02.2013
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